Surpresas no comércio exterior – 119 (Coisas estranhas no comex do Brasil)
Em nosso comércio exterior encontramos certas coisas difíceis de entender. Por exemplo, a DI – Declaração de Importação, ainda em uso por mais algum tempo, nunca teve OCV – Outra Condição de Venda, que a DUE – Declaração Única de Exportação tem, que permite realizar uma exportação com qualquer termo dos Incoterms® de versões anteriores, desde 1936, e mesmo de termos fora dos Incoterms®. Assim, a DI não permite o uso de versões anteriores dos Incoterms®, mas, estranhamente, permite que se utilize dois termos que não são Incoterms®, que são o “C+F – Custo mais Frete” e “C+F+I – Custo mais Frete mais Seguro”. O RA – Regulamento Aduaneiro em seu artigo 557 exige a declaração do termo dos Incoterms® utilizado (e ainda grafado erroneamente como INCOTERM), não falando sobre os termos citados acima, e que não são Incoterms® e que a DI permite. A fatura comercial, também em seu artigo 557, exige o desmembramento das parcelas do termo dos Incoterms®, como valor do frete (custo do transporte), bem como o custo do seguro como demais despesas especificadas na fatura, proibindo que o exportador estrangeiro use a filosofia deste instrumento, mantendo o preço de venda fechado. E a bobagem é maior quando se verifica que o CCB – Código Comercial Brasileiro, Lei 556 de 25/06/1850, em seu artigo 575, exige que o conhecimento de transporte marítimo declare o valor do frete. E, quanto ao prêmio de seguro, o valor está na apólice ou certificado de seguro. Portanto, exigência desnecessária na fatura. Quanto ao CCB, o vendedor não pode esconder o valor do frete, mencionando “Freight as per agreement” em face do AFRMM – Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Coisa que só existe no Brasil, um país arrecadatório por natureza desde que era colônia, com o tal do “quinto”, que hoje é o dobro. E, de passagem, podemos dizer que esse AFRMM, que poderia ter tornado o Brasil um grande armador, o reduziu drasticamente desde final dos anos 1970 quando era um grande construtor de navios, e 30% da nossa carga de comércio exterior navegava com bandeira brasileira. Hoje estamos apenas na cabotagem, sem marinha mercante internacional, a não ser no Mercosul, complemento da...
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